Em decisão inédita o Conselho Universitário, órgão máximo da Universidade Federal da Bahia, acaba de deliberar que a lei prevalece sobre o estelionato da “consulta prévia informal” dos sindicatos de professores (Apub), de técnicos-administrativos (Assufba) e Diretório Central de Estudantes na elaboração da lista tríplice de reitor(a) e vice-reitor(a) a ser encaminhada em junho de 2022 à livre escolha do presidente da República.

Com a decisão, de 29/04/22, em estrita obediência à autonomia universitária defendida por este escrevinhador (arts. 206 e 207 da Constituição Federal), à Lei 9.192/95 e ao Decreto-lei 1.916/96, o Consuni deixa explícito ser de estrita prerrogativa do Colégio Eleitoral formal da UFBA o controle do processo de escolha e formação da lista tríplice.

Clique para ler a Resolução do Consuni que restabelece a autonomia da UFBA ante sindicatos/DCE.

A decisão afasta qualquer possibilidade de Apub, Assufba e DCE imporem ao Colegiado chapa “vencedora” em sua “consulta informal”, como vinha acontecendo há 20 anos, desde a escolha de Naomar Almeida Filho para reitor.

Além de Naomar, Dora Leal Rosa e João Salles, já em segundo mandato, foram indicados a partir da invasão sindical/DCE à autonomia e às prerrogativas dos membros do Colégio Eleitoral, que se submetiam ao comando dessas instituições de interesses corporativos político-partidários.

Em promíscua troca de favores e vassalagens entre nomeados a reitor(a) e vice com ativistas sindicais e estudantis, todas as recentes gestões da UFBA foram marcadas pelo intenso viés partidarizado de pensamento único. Avessas à dissidência, à divergência e à crítica – condições sine qua non para o exercício da liberdade de cátedra.

Isso trouxe prejuízos incalculáveis à instituição em seu relacionamento com outros poderes – obras e equipamentos paralisados, retenção desnecessária de recursos, adoecimento e perseguição de servidores e estudantes por assédio moral. A UFBA foi privatizada por aqueles interesses de grupos de mando.

  • FARSA DA “CONSULTA INFORMAL” CAI POR TERRA

A legislação que regulamenta, em bases constitucionais, a formação da lista tríplice não exige apresentação ou registro de chapas, coisa que a “consulta informal” dos sindicatos/DCE ilegalmente impunham como etapa necessária.

Isso também cai por terra na decisão do Consuni. Qualquer professor ou professora habilitado(a) poderá oficializar interesse em colocar seu nome na disputa. A votação, secreta, é uninominal, isto é: os cerca de 82 membros do Colégio Eleitoral, 70% dos quais docentes, votam separadamente em candidatos a reitor(a) e vice. É o que exige a lei.

Nas duas décadas nas quais os sindicatos/DCE sequestraram os arts. 206 e 207 da CF, além de leis ordinárias sobre o tema, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nenhum membro da comunidade UFBA – professores, técnicos ou estudantes – havia oficialmente se rebelado contra esse verdadeiro estelionato, vendido ao público como “consulta democrática e paritária”.

Tudo isso foi questionado agora.

A partir da inscrição de chapa de oposição efetuada na tarde de 11/04 pela professora Bárbara Carine, vice-diretora do Instituto de Química, então candidata a vice. Junto com a inscrição, ela anexou requerimento de mudança das “normas da consulta informal” e a própria legalidade da chamada “comissão de consulta”.

Dias depois, atacada covardemente em redes sociais, Bárbara Carine desistiu da disputa alegando razões de saúde. Foi substituída pelo professor André Gusmão, chefe do Departamento de Cirurgia da Faculdade de Medicina.

Com uma semana ele também renunciou, após ver suas redes hackeadas e sofrer ameaças que o levaram a registrar Boletim de Ocorrência em delegacia da capital baiana.

A 19/04 a “comissão” negou, inclusive tentando desclassificar, todas as ponderações da chapa. Isso fez com que este escrevinhador a 25/04 peticionasse, junto ao reitor João Carlos Salles, requerimento solicitando imediata posição oficial do Consuni frente à matéria.

Quatro dias depois de o professor André Gusmão ter protocolado a petição, o Consuni restabelece a lei como princípio que rege a escolha dos dirigentes máximos dessa instituição de ensino agora com 75 anos. Leia a petição assinada por este escrevinhador.

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