Nem Sempre o Mais Poderoso Vence

Fracassou a tentativa de intimidação judicial do poderoso e influente grupo político-empresarial encabeçado por Mário Kértèsz, ex-prefeito de Salvador (1979-81 e 1986-88), a este escrevinhador, jornalista e professor Titular da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

Decisão de 4 de fevereiro de 2026, assinada pela juíza Mariana Deiró de Santana Brandão, da 10ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, manda arquivar e dar “baixa”, isto é, enterrar por completo o processo por suposta “Difamação” (nº 8208329-86.2025.8.05.0001) no qual este docente da Faculdade de Comunicação constava como interpelado.

A magistrada foi econômica em seu despacho, com decisão de apenas uma frase: “Apresentada manifestação pelo interpelado, verifica-se que o feito cumpriu a sua finalidade”.

Argumentos Satisfatórios

O processo tramitava desde outubro de 2025 na 10º Vara Criminal, depois de a interpelação ter sido rejeitada, em setembro, por magistrada de vara de Juizado Especial, em obediência a preceitos jurídicos que orientam a matéria.

Mariana Brandão entendeu por suficientes os argumentos deste interpelado em resposta ao requisitado pelos Kertész.

Ao ter acesso à resposta (leia abaixo) juntada ao processo a 28 de novembro, dois dias depois Chico Kertesz insistiu para que a juíza rejeitasse os argumentos e desse prosseguimento à contenda, transformando a interpelação em Ação Penal de consequências mais graves.

Como a decisão manda arquivar e dar baixa ao feito, caberia aos Kertèsz agora apenas prosseguir em seu intento de intimidação requisitando em juízo outra ação distinta dessa que perderam. Nessa hipótese, podem ser acusados de assédio, incorrendo ser penalizados a indenizar por danos morais e materiais à vítima de sua perseguição.

O impetrante, Francisco (Chico) Mascarenhas Kertesz, dono da influente produtora Macaco Gordo, sócio de Sidônio Palmeira, ministro da secretaria de Comunicação do governo Lula e publicitário petista, é um dos herdeiros da fortuna acumulada pelo pai.

Rombo estimado pela PGM em 200 milhões de dólares

Mário Kertèsz ocupou a prefeitura da capital baiana e ao sair deixou um rombo estimado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) em US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares) à época.

Os Kertesz exigiam dessa vez na Justiça criminal que o autor dessas mal-traçadas explicasse o conteúdo de vídeo feito em sua página de Instagram (f.c_conceicao) em meados de 2025, intitulado “Kertèsz? Segure bem a carteira!”.

Na postagem, a propósito de comentar o lançamento por aqueles dias de um livro de “memórias” políticas anunciado por Mário Kertèsz, este escrevinhador afirma duvidar que esse memorialista de ocasião contasse a nebulosa história da origem de seu enriquecimento.

Seu sucessor na chefia do executivo municipal, Fernando José, em 1990 o denunciou judicialmente como beneficiário direto de milionário esquema de fraudes contratuais com empreiteiras e bancos, a quem cedeu o direito de sacar mensalmente na boca do caixa todos os recursos financeiros que entravam para Salvador. A sangria afetou não apenas a gestão do denunciante, mas também a gestão de Lídice da Mata (1993-97), que encontraram os cofres da prefeitura vazios.

Desvio de finalidade da EDUFBA

As memórias seletivas de Kertèsz foram publicadas em livro, sem qualquer razão editorialmente plausível, pela Editora da Universidade Federal da Bahia. Isso pode ser caracterizado por tráfico de influência, desvio de propósito editorial e prevaricação. Ocorre que esse tipo de usurpação mal-sã do bem público já se banalizou nos gabinetes da universidade bancada pelo contribuinte.

Mário Kertèsz não tem qualquer contribuição no mundo acadêmico local, nacional ou alhures, que pudesse justificar o uso do selo da EDUFBA. Não é docente, técnico administrativo, pesquisador, estudante ou qualquer outra coisa que o valha.

A não ser manter relações incestuosas com o grupo político que comanda a universidade como seu quintal, à frente o reitor Paulo Miguez e seu vice-reitor Penildo Silva Filho, tutelados do ex-reitor João Carlos Salles, que quer retornar ao posto.

Kertèsz frequentemente abre os microfones de sua emissora para os três. Além de ter em seu plantel de comentaristas personas que se auto-denominam “impolutas”, professores da Facom. O que explica este interpelado, também docente e candidato a reitor de oposição, jamais ter recebido a solidariedade da instituição da qual faz parte, por concurso, há 23 anos.

Dinheiro jamais retornou aos munícipes

No período, Kertèsz adquiriu propriedades e diversificou seu capital financeiro e político. Comprou uma emissora de rádio, rebatizando-a de Rádio Metrópole; comprou o tradicional Jornal da Bahia, fechando-o abruptamente. Detalhe: sem pagar dívidas com fornecedores e trabalhistas reivindicadas até ontem pelos Sindicatos de Jornalistas (Sinjorba) e de Gráficos. Nunca, ao que se sabe, devolveu o dinheiro reivindicado pela PGM. O processo mofou nos gabinetes dos tribunais superiores em Brasília.

E essa não é a primeira vez que o ex-prefeito tenta calar este escrevinhador, visando subverter os fatos históricos.

Em 2012, quando novamente candidatou-se ao cargo do poder executivo soteropolitano, apelou ao Tribunal Regional Eleitoral para censurar este site (fernandoconceicao.com). Ele foi um dos políticos cujo nome consta da planilha de corrupção da Odebrecht, alvo da operação Lava-Jato.

Então carlista, prefeito Mário Kertèsz sobre tapume armado pelo Grupo de Jovens Unidos do Calabar na favela onde este escrevinhador nasceu e fez seu PhD em luta anti-canalhice. Ao lado de Kertèsz, como coordenador do JUC cobraria melhorias sanitárias para a comunidade ameaçada de ser expulsa por pressão dos poderosos [foto: arquivo do autor]

Sentença da juíza Maria Fátima Monteiro Vilas Boas negou a pretensão do candidato, mantendo o site no ar. Exigiu apenas a alteração do título de dois artigos publicados. Em vez de “Chame o ladrão!”, o autor dessas mal traçadas alterou o título para “Rosquinha de milho”.

Seu filho, revelaram as investigações, era quem comparecia à sede da empreiteira para retirar o saco de milhões em dinheiro vivo. A alcunha dele na lista do departamento de propinas da Odebrecht, “Roberval”, é referência irônica a personagem criada pelo humorista Chico Anysio (1931-2012), o locutor de rádio “Roberval Taayylor”.

Repórter do jornal A Tarde, este jornalista cobriu e produziu uma série de reportagens que revelava o método das fraudes praticadas pelo chefe do poder executivo municipal com as empreiteiras Sérvia, Engepar, entre outras, e bancos.

Ao trocar o carlismo, sua escola política original, pelo lulismo desde o início dos anos 2000 até hoje, Kertèsz aumentou seu patrimônio – transformando a emissora de rádio em um grupo empresarial de propaganda e comunicação.

Chico Kertesz foi cacifado como sagaz empresário do setor, ganhando contas publicitárias no governo federal, com o privilégio de transitar no Palácio do Planalto, sede do poder executivo nacional.

KERTESZ INTERPELOU, ESTE AUTOR RESPONDEU: LEIA ÍNTEGRA

EXMO(A) SR(A). DR(A). JUIZ(A) MARIANA DEIRÓ DE SANTANA BRANDÃO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR/BAHIA

Processo nº: 8208329-86.2025.8.05.0001

1. FRACISCO MASCARENHAS KERTESZ, qualificado nos autos, pede esclarecimentos de declarações manifestadas pelo interpelado, no pleno exercício do que lhe assegura a vigente Constituição da República Federativa do Brasil:

  • Art. 1º, inciso I – a cidadania e inciso V – o pluralismo político.
  • Art. 5º, inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; inciso IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença e inciso XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
  • Art. 220, caput: A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

2. As declarações feitas pelo interpelado estão exclusivamente adstritas às normas constitucionais aqui mencionadas.

3. O exercício de produção da crítica acadêmica, mister da atividade profissional do interpelado, é inerente ao Estado Democrático de Direito, à liberdade de opinião e ao pluralismo político. É disso que se trata o objeto que inspira o interpelante a mobilizar energias e recursos materiais que lhe sobram para exigir em juízo explicações.

4. O conteúdo do vídeo publicado pelo interpelado, na rede social “Instagram”, a 30/08/2025, de forma alguma teve a intenção de ofender, difamar ou caluniar. Seu intuito único foi comentar o anúncio midiático da publicação, por aqueles dias, de livro memorialístico de autoria de Mário Kertész, genitor do interpelante, velha conhecida personagem pública que faz carreira política em nosso estado da Bahia desde o período da ditadura militar de 1964 ao presente.

5. Como políticos profissionais e personagens públicas, inclusive com voz ampliada pelos veículos de mídia que possui – Grupo Metrópole, Rádio Metrópole, Macaco Gordo produtora de conteúdo midiático e de publicidade -, os Kertész não podem se arrogar isentos de crítica, nos limites constitucionais aqui avocados. Ainda mais que, por intermédio dos veículos de sua propriedade, diuturnamente, como pode-se inferir nos programas de suas emissoras, os Kertész exercem a bel-prazer as liberdades de expressão e opinião que parecem querer negar a terceiros.

6. O vídeo em tela centra-se nisso. Não é surpresa para os munícipes contribuintes de Salvador que o pai do interpelante foi denunciado pela PGM (Procuradoria Geral do Município) junto à Vara da Fazenda do Tribunal de Justiça da Bahia por contratos com empreiteiras, bancos e afins, considerados fraudulentos, em prejuízo aos cofres públicos estimados em US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares) à época, 1991.

7. É de conhecimento público. Um ano depois em que Kertész deixou a chefia do Poder Executivo Municipal, ganhou as manchetes dos principais jornais, Tvs e rádios (a Metrópole ele adquiriria depois), a notícia dos contratos tidos e havidos por fraudulentos, numa triangulação na qual o ex-prefeito foi apontado pela PGM como principal beneficiário. Os contratos autorizavam um grupo de empreiteiras a sacar na boca do caixa a totalidade dos recursos federais do Fundo de Participação dos Municípios, do ICMS e outras fontes de receita – inviabilizando, ao menos, duas gestões imediatamente seguintes: a do prefeito Fernando José, já falecido, e a da prefeita Lídice da Mata, atualmente deputada federal.

8. O comentário sobre o lançamento do livro de memórias do ex-prefeito fundamentou-se nesses fatos. Reitera o interpelado não querer, com as expressões utilizadas, ofender a honra, caluniar, difamar, injuriar ou macular a imagem – que, repise-se, é pública! – do interpelante ou de seus familiares. Como jornalista profissional e formador de jornalistas, docente na Faculdade de Comunicação da UFBA, atua nos limites constitucionais.

Dos Pedidos

Ante o exposto e considerando que as explicações prestadas demonstram que a manifestação do Interpelado se deu sob o manto dos direitos constitucionais de expressão, informação e crítica, sem o intuito de caluniar, difamar ou injuriar, e estando os comentários adstritos a fatos públicos e notórios:


Requer de Vossa Excelência a rejeição da presente interpelação, com fulcro no art. 142, II do Código Penal e art. 395, III do Código de Processo Penal.


Nestes termos, pede deferimento.


Salvador, 28 de novembro de 2025
MARIO CEZAR CRISOSTOMO, advogado.