Aparelhos de facções político-partidárias incrustadas nas universidades brasileiras, os sindicatos dos docentes (Apub), dos técnico-administrativos (Assufba) e o Diretório Central dos Estudantes tentam dar sobrevida à chamada “consulta informal” para indicação à lista tríplice do(a)s próximo(a)s Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Bahia para o período 2022-2026.

Resolução de 29/04/22 do Conselho Universitário, órgão máximo da UFBA, pôs no limbo o estelionato sindical, nos seguintes termos:

“Art. 1º. A composição das listas tríplices para escolha do(a) Reitor(a) e do(a) Vice-Reitor(a) da Universidade Federal da Bahia, quadriênio 2022/2026, será realizada pelo Colégio Eleitoral, composto pelo Conselho Universitário e pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão no dia 01 de junho de 2022, nos termos da legislação em vigor.

“Parágrafo único. O Conselho Universitário não regulamentará processo de consulta prévia à comunidade universitária.”

A resolução liberta os membros do Colégio Eleitoral dos grilhões corporativos e permite que decidam a partir de sua própria consciência sobre qual universidade desejam.

Uma UFBA verdadeiramente iluminada pelo sol da democracia, inclusiva, diversa, em defesa da ciência e da vida, com alternância de poder.

Ou, como sempre, exclusivista, elitista, marcada por sucessões dinásticas, submissa a interesses outros que a tem deixado para trás nos rankings de competitividade e bem-estar das pessoas que nela atuam.

Apesar da decisão do Consuni, os sindicatos/DCE permanecem patrocinando junto a dirigentes de unidades e opinião pública as candidaturas cacifadas pelo atual reitor João Carlos Salles, seus atuais vice-reitor e pró-reitor de ensino de Graduação.

Com a cumplicidade deles, as entidades, a partir do comando central do gabinete da Reitoria – já que esses sujeitos são investidos de autoridade institucional dos cargos -, estão divulgando calendário de apresentação dos dois candidatos, buscando pressionar, persuadir conselheiros e estimular declarações de apoio à ilegalidade.

Cabe exclusivamente aos membros do Colégio Eleitoral decidir que UFBA querem

Nos recentes 20 anos, cinco “consultas” e 3 reitores indicados, os sindicatos/DCE vinham afrontando a Constituição Federal (CF) e as leis que regulam o processo de escolha de Reitor(a).

Agiram e agem como estelionatários e golpistas, embora invertendo completamente o léxico. “Participação democrática”, “paridade” e “informalidade” da tal consulta são termos cujo significado vernacular contrariam.

Por duas décadas, cinco consultas e três nomeados, sindicatos e DCE invadiram a autonomia da universidade prevista nos artigos 206 e 207 da CF.

Às favas o mérito acadêmico, formação curricular, produção, tempo de docência, conhecimento do mundo, inserção na sociedade, representatividade social!

O que vinha valendo eram: o alinhamento político-partidária e a submissão ao comando dos “coletivos” disso e daquilo. Não importa quão medíocres os ungidos sejam.

Apesar de desmascarada a farsa, querem ainda manter sua “hegemonia”, para usar um jargão banal a seu vocabulário, visando preservar privilégios dos de sempre.

  • MODUS OPERANDI DA FARSA

Demonstrada a ilegalidade, por petição deste escrevinhador protocolada a 25/04/22, na qual solicitou-se decisão oficial do Consuni sobre a matéria, a tal “consulta” sindical/DCE caiu por terra.

Por pressão, lobby e coação a membros do Colégio Eleitoral formal, as facções político-partidárias impunham “chapa vencedora” da tal consulta, com nomes de Reitor(a) e Vice de antemão ungidos: vez que aliados e cúmplices do estelionato.

Por desrespeitar a Constituição e as leis, de forma alguma a consulta Apub/Assufba/DCE pode ser tida por democrática.

Sob o regime de Estado de Direito, mesmo sindicatos e diretórios estudantis estão sob o império da lei como quaisquer pessoas físicas e jurídicas. Se se considera a lei injusta, deve-se democraticamente trabalhar para aprovar lei substituta. Não atuar à margem dela, como marginais e golpistas.

Resolução Consuni restabele legalidade, põe no limbo o estelionato sindical/DCE e acaba com exigência de chapa – as candidaturas são uninominais, via e-mail soc@ufba.br

Nunca foi nem é democrática a “consulta prévia informal” dessas corporações supostamente representativas de trabalhadores e estudantes.

Este ano de 2022, sob a ameaça da pandemia Sars-Cov2, o processo seria menos ainda democrático ou participativo se prevalecesse. Os sindicatos/DCE decretaram o impedimento de participação de milhares de estudantes, técnicos-administrativos e professores da UFBA mantidos em atividades remotas no presente semestre letivo.

Exigiram voto presencial em urnas e cédulas de papel. Contrariando normas emanadas do Ministério da Educação, do Ministério da Economia – gestor de pessoal do serviço público federal – e de duas resoluções do Consuni, garantidoras do direito da participação remota a essas milhares de pessoas.

A consulta sindical/DCE também não pode ser aceita por informal, stricto sensu. Sem mandato do Consuni, depois de realizada pelas corporações à parte da Universidade, por pressão, ameaças e “sedução” ideológico-partidária, sindicatos/DCE exigem ter seu resultado considerado como único na feitura da lista tríplice pelo Colégio Eleitoral.

A informalidade, assim, sempre foi nominal. Na prática, na hora da reunião do Colégio Eleitoral, virava formal.

O golpe era consagrado com um truque. Na ata da composição da lista nenhuma referência fazia-se de que os nomes postos na cabeça vieram da tal “consulta informal”, enxertando dois outros nomes “laranjas” apenas para constar.

Quanto ao argumento de a consulta sindical/DCE ser “paritária”, trata-se de mais uma falácia das corporações. Peso “igualitarista” nos votos de docentes (menos de 3.000 habilitados), técnicos (cerca de 3.000 habilitados) e discentes (mais de 45.000 habilitados) favorece desproporcionalmente uma categoria.

No Colégio Eleitoral que elabora a lista tríplice a ser encaminhada à escolha do Presidente da República, cumpre-se a legislação.

São da categoria de professores ao menos 70% dos cerca de 85 membros com direito a voto. Os 30% restantes são divididos entre representação estudantil e representação de técnicos-administrativos. Nesse ambiente, sindicato/DCE mantém-se alinhados, uma vez consagrados os nomes de sua “consulta” ilegal.

Agora, pela primeira vez desmascarada – graças a iniciativa desse escrevinhador, candidato a Reitor.

Que denunciou a farsa não apenas em petição ao Consuni, mas a órgãos federais de controle como o Ministério Público Federal, o MEC e a Controladoria-Geral da União.