Em ofício dirigido a este escrevinhador a 11/05/22, João Carlos Salles, que age agressivamente para coroar seu vice-reitor e seu pró-reitor de graduação na disputa pela Reitoria da Universidade Federal da Bahia, encaminhou parecer da Procuradoria Geral Federal junto a UFBA à petição na qual foi solicitada convocação de reunião extraordinária para pronunciamento oficial do Conselho Universitário (Consuni), instância maior da instituição, sobre o estelionato há 20 anos praticado pelos sindicatos Apub, Assufba e DCE na indicação de nomes para a lista tríplice de Reitor(a) e Vice encaminhada à livre nomeação da Presidência da República.

Com retardo de 13 dias e chovendo no molhado, vez que o Consuni decidiu sobre a matéria a 29/04 – acatando a tese de ser anticonstitucional, antidemocrático e fora da lei todo o processo, inclusive de formação de chapas, da “consulta prévia informal” sindical/DCE -, o reitor diz, somente agora depois de o Consuni acabar com a farsa que o beneficiava e a seus pupilos, que inexiste “justificativa ou fato que determine tal convocação”.

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O procurador federal Roberto de Morais Cordeiro em seu parecer cita o Art.11 do Regimento Geral da UFBA para demonstrar que essa universidade opta “pela não realização da consulta” prévia [grifo dele].

Apoia-se ainda na recente Resolução nº 02/2022 do Consuni que, depois de 20 anos, cinco consultas sindicais/DCE e três reitores empossados, inclusive o atual, decidiu resgatar das mãos das corporações a atribuição legal exclusiva do Colégio Eleitoral formal da UFBA – determinada pela Lei 9.192/95 e pelo Decreto-lei 1.916/96 – a votação, com peso de 70% para docentes, para a elaboração da lista tríplice.

O Consuni decidiu: a votação ocorrerá dia 1º de junho, cada um dos cerca de 85 membros do Colégio Eleitoral (Consuni mais Consepe) tem direito a um voto e votará separadamente nos nomes apresentados até 31/05 como ou candidatos a reitor(a) ou candidatos a vice-reitor(a). Não em chapas.

A questão relacionada [a] realização de consulta prévia à comunidade universitária ficou categoricamente afastada“, grifa o PGF Cordeiro em seu parecer, “não restando qualquer espaço para formulação daquilo que [a] doutrina convencionou chamar de ‘dúvida razoável’.”

Quanto ao truque, verdadeira falsificação ideológica, de não mencionar o estelionato da consulta sindical/DCE na ata do Colégio Eleitoral – resultado de coação, ameaça e pressão de facções político-partidárias – acatando e submetendo-se à “chapa vencedora” da consulta das entidades, o PGF transcreve trecho de Nota Técnica da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, nº 243/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU:

a Secretaria de Educação Superior acolheu, integralmente, o entendimento sustentado no Parecer nº 00416/2019/CONJUR-MEC/CGU/AGU, do qual se achou por bem extrair o seguinte parágrafo:

“27. Logo, a ilegalidade não se encontra no processo de consulta à comunidade com adoção de votação paritária, mas sim na vinculação do resultado da consulta à comunidade universitária na composição da lista tríplice, por usurpação da competência do colegiado máximo da universidade ou do colégio eleitoral que o englobe.”

Roberto Cordeiro aduz, grifando, a seguir:

A eficácia de tais sondagens jamais poderá ser qualificada como jurídica – nem, muito menos, vinculante – restando preservada, assim, a independência e a autonomia do Colégio Eleitoral, consoante estabelecido por Lei, pelo Regimento Geral da UFBA e pela Resolução nº 02/2022 do CONSUNI.”

É tudo o que este escrevinhador, candidato qualificado de oposição à alternância de poder na Reitoria por uma UFBA democrática, vem afirmando.

Malgrado campanha de ódio e acusações levianas de que tem sido alvo desde que ousa desafiar a UFBA de sempre dos de sempre.

Vamos virar esse jogo e libertar a UFBA da tutela ideológica de pensamento único, autoritário e elitista!