O influente cabo eleitoral da chapa branca formada por seu vice-reitor e seu pró-reitor de ensino de graduação consignou, em ofício ao chefe do Ministério Público Federal (MPF), que a Universidade [Federal da Bahia] “não vincula às suas decisões internas nem legitima” o processo ilegal da “consulta prévia” patrocinado pelos sindicatos Apub, Assufba e DCE.

João Carlos Salles Pires foi acionado pelo MPF, a partir de “Notícia de Fato” protocolada por este escrevinhador a 26/04/22. Fabio Conrado Loula, procurador-chefe do MPF na Bahia, expediu ofício ao reitor solicitando esclarecimentos à demanda.

Nela, este candidato do projeto UFBA DIVERSA E INCLUSIVA, EM DEFESA DA CIÊNCIA E DA VIDA, que tem como candidata a vice-Reitora a professora Célia Sacramento (ex-vice-prefeita de Salvador), questiona a invasão, pelos sindicatos/DCE, da autonomia universitária.

Há 20 anos, com o expediente da consulta, vinha-se fraudando os arts. 206 e 207 da Constituição Federal e a legislação ordinária que regulamenta o processo de escolha e formação da lista tríplice. Cinco dessas consultas resultaram na nomeação de três recentes reitores, beneficiando inclusive o atual mandatário.

No Ofício nº 241/2022/GAB/UFBA Salles Pires, que quer entronizar seus pupilos em espécie de sucessão dinástica, alega que a formação da lista tríplice obedeceria princípios previstos na legislação em vigor.

Pelo menos a partir da disputa atual, sublinhe-se. A partir da entrada em cena de candidaturas independentes e oposicionistas, não alinhadas às facções político-partidárias que há anos tutelam e prejudicam interesses republicanos nas universidades, ferindo a liberdade do exercício de cátedra.

“O Regimento Geral da UFBA”, esclarece o magnífico ao MPF, “estabelece a forma de escolha do Reitor, do Vice-Reitor e seus principais dirigentes, de forma a afastar a ideia de interferência de quaisquer órgãos ou entidades no processo de escolha.”

João Carlos Salles remeteu, junto com a resposta à inquirição cobrada pelo MPF, cópias da Resolução 02/2022 exarada a 29/04 pelo Consuni, órgão máximo da UFBA, e do Parecer do Procurador-Geral Federal nº 00193/2022/CONS/PFUFBA/PGF/AGU.

Essas instâncias pronunciam-se em defesa da autonomia do Colégio Eleitoral formal – 70% composto por professores – na composição da lista tríplice de candidatos, uninominais (não chapas). Desconhecem o estelionato da consulta sindical/DCE e, por óbvio, não o vincula à assentada do Colégio Eleitoral.

A resposta oficial ao MPF emanada do reitor, que tem interesse na causa, serve de baliza para o que ocorrer na sessão conjunta de membros do Conselho Universitário e do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Prevista para 1º/06/22, a sessão reúne em torno de 86 pessoas com direito a voto individual, entre diretores das unidades, seus representantes no Consepe, representação dos técnicos-administrativos e de estudantes.

Diante da resposta do gabinete de Salles, o chefe do MPF deu-se por satisfeito. Enviou cópia de sua decisão a este requerente a 20/05, cessando a possibilidade de investigar o fato.