
- Documento, calcado no princípio do Estado Democrático de Direito, foi encaminhado a e-mails institucionais a 23/05 pela Professora Salete Maria, de Estudos de Gêneros e Feminismos/UFBA, que também protocolou cópia física ao Gabinete da Reitoria. A docente também propugna por diversidade e inclusão, combatendo a opacidade da democracia dos senhores de mando. Leia o documento:
MAGNÍFICO SENHOR REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
DD. DR. JOÃO CARLOS SALLES PIRES
Presidente do Conselho Universitário
Assunto: SOLICITA ESCLARECIMENTO DE LACUNAS DA RESOLUÇÃO nº 02/2022 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) QUE NORMATIZOU O PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO/A REITOR/A E VICE/REITOR/A DA UFBA PARA O PERÍODO 2022-2006, BEM COMO OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Magnífico Reitor:
Professora SALETE MARIA SILVA, lotada na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Professora CÉLIA SACRAMENTO, lotada na Faculdade de Ciências Contábeis, e Professor FERNANDO CONCEIÇÃO, lotado na Faculdade de Comunicação, interessados em contribuir com a maior transparência democrática, possível e necessária – decorrente da decisão histórica tomada por nosso CONSUNI – vêm, mui respeitosamente, solicitar a V. Magnificência o seguinte:
- Que em vista da previsão de a reunião do referido Colégio Eleitoral indicado pelo CONSUNI deverá reunir-se a 1º/06/2022 para analisar as candidaturas informadas dias 30 e 31/05/2022, que a UFBA dê conhecimento público, com ao menos 7 (sete) dias de antecedência (25/05/2022) aos interessados – candidatos ou não – dos seguintes pontos omissos na referida Resolução:
PARTE I – DAS INSCRIÇÕES
- Qual a hora limite de recepção, pelo e-mail disponibilizado, das inscrições de candidaturas?
- Que autoridade, ou pessoas competentes, está ou estão indicadas para administrar o referido e-mail, sua(s) identidade(s) e ato de credenciamento pelo CONSUNI?
- Qual expediente será utilizado para o(a)s candidato(a)s terem confirmadas as suas candidaturas dentro do prazo?
- Na medida em que as inscrições se darão até 31/05 e a assentada do Colégio Eleitoral é prevista imediatamente para 1º/06, em qual período se dará saber à comunidade em geral o número de candidaturas, por cargo?;
- Como na Resolução 02/2022 do Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia não se define prazo para impugnação de candidaturas, significa que todas estarão automaticamente aceitas, desde que apresentadas até 31/05 no e-mail soc@ufba.br indicado no artigo 2º da referida Resolução?
PARTE II – DO COLÉGIO ELEITORAL
- Quem Preside e Secretaria o Colégio Eleitoral?
- Quem pode participar da reunião do Colégio Eleitoral?
- Há previsão de transmissão ao vivo da referida reunião pela TV UFBA e seus canais de comunicação online?
- Qual o número total e por categoria (docente, técnico-administrativos e estudantes) dos membros do Colégio Eleitoral e sua identificação nominal e/ou funcional?
- Em que hora está prevista a abertura dos trabalhos do Colégio Eleitoral e em qual período de tempo se dará a reunião para formação da lista tríplice?
- Como até 06/06/2022 são asseguradas atividades remotas no Serviço Público Federal, por normativa do Ministério da Economia, no caso do sistema federal de ensino em Portaria do Ministério da Educação e, no caso da UFBA, pela Resolução nº 01/2022 do CONSUNI – o que tem permitido o funcionamento no presente semestre de reuniões virtuais remotas mesmo do Conselho Universitário, a exemplo da que definiu a Resolução 02/2022, pode-se deduzir que o previsto no parágrafo terceiro do artigo 2º dessa Resolução assegura o direito de sustentação oral virtual de candidaturas, por analogia?
- Embora a Resolução 02/2022 preveja a definição de tempo de sustentação oral de candidaturas, até a presente data essa informação não tornou-se pública. Pergunta-se: quanto tempo terá cada candidata(o) para apresentar-se? Como e quem definirá a ordem de cada sustentação? Haverá réplica e tréplica?
- É correta, e por que sim ou não, a interpretação de que membros naturais do CONSUNI e do CONSEPE (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão), se candidato(a)s, devem abster-se de votar – garantido democraticamente a isonomia constitucional e a igualdade de condições na participação de candidatos que não são parte desses Conselhos, portanto sem direito a voto, espelhando o que ocorre em votações em outras instâncias da Universidade, quando a pessoa diretamente interessada no voto abstêm-se?
- Assim como acontece em votações em instâncias administrativas restritas a cada unidade dessa Instituição – a exemplo de cargos dirigentes de diretoria -, está assegurada a votação secreta dos membros do Colégio Eleitoral que formará a lista tríplice para Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFBA?
- Como se darão o voto, sua apuração e divulgação do resultado?
- O(a) s candidata(o)s inscrita(o)s são fiscais naturais do processo de votação e apuração? Podem indicar fiscais representantes? Poderão solicitar averiguação dos votos, em que período?
2. Que em vista de garantir direitos inscritos no Art. 5º da Constituição Federal, desde seu caput que prevê sermos todos iguais perante a lei, vimos também requerer o acesso, até 7 (sete) dias antes (25/05/2022) da assentada dos membros ativos do Colégio Eleitoral, à:
PARTE III – ACESSO IGUAL AOS CONSELHEIROS
- Lista dos e-mails atualizados de todos os Conselheiros e Conselheiras do CONSUNI e do CONSEPE exclusivamente para as candidaturas interessadas fazer chegar a eles e a elas, em tempo hábil para a consideração dos mesmos, possíveis documentos de habilitação ao pleito.
Com estima e consideração.
Pede deferimento.
Salvador, 23 de maio de 2022.
- Prof. Dra. Salete Maria da Silva (Matrícula Siape 2033520).
- Prof. Dra. Célia Oliveira de Jesus Sacramento (Matrícula Siape 1797052).
- Prof. Dr. Fernando Conceição (Matrícula Siape 3213196)
