A chamda Praça XPTO, subtraída da zona homogênea do Calabar em transação com empreiteiras e ex-prefeito de Salvador

A chamada Praça XPTO, entre a Av. Sabino Silva e Ondina, subtraída à força da zona homogênea do Calabar (via de acesso à direita) em transação com ex-prefeito de Salvador e empreiteiras, que alí construiram um condomínio murado de prédios 

NAS RECENTES cinco semanas este escrevinhador questionou representantes autorizados da Prefeitura de Salvador, da Santa Casa de Misericórdia da Bahia (SCMB) e da Câmara Municipal sobre a legalidade da transação anunciada a 23 de dezembro de 2014 pelo prefeito ACM Neto e o provedor da Santa Casa, Roberto Sá Menezes.

“A partir de seus alertas, nossa atenção sobre o possivel acordo aumentou”, admitiu o procurador Thiago Dantas, que comanda o gabinete da Procuradoria Geral do Município (PGMS) na Secretaria da Fazenda Municipal (Sefaz).

O negócio está sendo analisado nos âmbitos da PGMS e da Sefaz. Ganhou um identificador – Processo nº 114.364/2014 -, a partir de ofício dirigido ao titular da Sefaz, secretário Mauro Ricardo Costa, pelo secretário de Infraestrutura, Paulo Sérgio Fontana, datado de 9 de outubro de 2014.

  • ESTATUTO DA CIDADE É SUFICIENTE

Estava com 110 páginas a 14 de setembro de 2015. Parecer da procuradora da PGM Silvia Cecília Azevedo, de 31 de julho, recomenda, contundentemente, “desconsiderar a minuta de escritura de doação celebrada entre a Interessada [SCMB] e o Município, porquanto inadequada, neste caso.”

Silvia Azevedo sugere à Prefeitura adotar medidas “para que ocorra a regularização [fundiária do Alto das Pombas e Calabar], priorizando-se, neste caso, os institutos da demarcação urbanística e legitimação de posse, previstos no Estatuto da Cidade.”

Ou seja, excluindo, com respaldo em lei, a Santa Casa de qualquer tratativa. A procuradora solicita o “cadastramento das famílias residentes, reunião da documentação existente e de informações adicionais, juntamente com a comunidade.”

Entretanto, logo depois o coordenador da Coordenadoria de Administração do Patrimônio municipal (CAP/Sefaz), Carlos Mesquita Motta, em ofício à PGMS, pede reexame da matéria, face à “liberalidade” que representaria o instituto da doação ofertada pela Santa Casa.

  • LONGO PERCURSO FUNDIÁRIO

O procurador Thiago Dantas recebeu este escrevinhador na tarde de 11 de setembro, ao lado do inspetor fiscal Laurentino Vilan, especialista da CAP/Sefaz. Foi informado de que no primeiro processo judicial, iniciado no fim do ano de 1980, visando a regularização da posse da terra onde se localiza as comunidades do Calabar e do Alto das Pombas, a Santa Casa jamais constou como parte interessada.

A Prefeitura, que em janeiro daquele ano publicou decreto de desapropriação por utilidade pública da área de mais de 78 mil metros quadrados do Calabar, no qual a SCMB é apontada como proprietária, no dia 11 de novembro publica novo decreto, de nº 6.037, revogando o anterior. Por este, a área a ser desapropriada cresce para 79.354 metros quadrados e a suposta propriedade da Santa Casa não é mencionada.

A Ação de Expropriação originariamente de nº 131, ajuizada em 18/12/1980 na 3ª Vara da Fazenda Pública pela Prefeitura, tinha por expropriante a Renurb (Companhia de Renovação Urbana de Salvador). O expropriado nunca foi a Santa Casa, mas, sim, O Sr. Alcides Barreto Fontes (e outros).

A seguir a ação foi redistribuida para a 6ª Vara, cujo titular era o juiz Rubem Dario Peregrino Cunha. A ação tramitou por uma década e meia. Em sua sentença terminativa, pela qual extingue o processo, datada de 26/09/1994, o juiz escreveu:

“O poder público [Prefeitura], como afirma o Ministério Público em seu parecer (…), decorridos 15 anos, também se omitiu, não promovendo os atos destinados a efetivar a sua pretensão, deixando, dessa forma, que ocorresse a caducidade.”

Ao examinar o conteúdo do processo, verifica-se que a única pessoa que o poder público municipal considerou como passível de desapropriação foi Alcides Barreto Fontes e familiares, defendido na ação pelo advogado Otávio Martins Sá.

  • DAVID E GOLIAS?

Na sentença terminativa o juiz acata a tese do Município, representado pela PGMS. Não julga o mérito da ação, “por inexistência de comprovação de legitimidade para pleitear o quanto alega” o Sr. Alcides. Que também não demonstrou cabalmente ser proprietário da área.

Recentemente este escrevinhador tentou localizar o advogado e seu representado, sem êxito. Lá atrás, como a maioria da comunidade, conheceu pessoalmente o Sr. Alcides, um homem negro-mestiço que aparentava poucas posses e recursos. Trajava roupas desgastadas, puídas, peregrinando com uma pasta repleta de folhas soltas de documentos cartoriais, alguns amarelecidos pelo tempo.

Certidões várias. Afirmava-se herdeiro de toda a área que, oficiosamente então, a SCMB informava à população dos dois bairros ser dela.

Tanto que muitos moradores do Alto das Pombas e do Calabar até àquela época eram cobrados por prepostos da Santa Casa e pagavam, sem recibo válido, um valor anual pela ocupação. Também muitos pagavam – como ainda pagam – o IPTU, imposto predial e territorial urbano.

Como a parte passiva do processo de expropriação, Alcides Barreto Fontes recorreu do valor que a Prefeitura ofereceu pela área. O juiz da 3ª Vara, sem adentrar no mérito da ação, em 1982 reajustou os valores. Até mandou o município indenizá-lo.

O então prefeito da cidade, Renan Baleeiro, advogado, encontrou maneiras de descumprir a ordem judicial e a 14 de junho visitou o Calabar para vistoriar as obras urbanísticas ali iniciadas meses antes. Isso virou notícia de jornais, como o carlista Correio da Bahia de 15 de junho.

Em resposta, Alcides ingressou na Justiça, a 15/07/1982, com uma Ação de Atentado contra a Prefeitura (Processo 132/82), anexando aos autos o recorte de jornal.

Alega que a Prefeitura “invadiu a área do Calabar” para realizar as obras, sem ter obedecido a ordem judicial de depositar “o valor correspondente à indenização já julgada e transitada pelo juiz da 3ª Vara”.

  • SURGEM OUTROS INTERESSES

Toda essa batalha judicial durou até 1994. No processo examinado junto à 6ª Vara por este escrevinhador há muitas idas e vindas. Aparecem terceiros interessados na disputa, a exemplo da empreiteira Terrabras. Nunca a SCMB.

Em 4/03/1991, por meio da Patrimonial Silveira Castro, a Terrabras oficia o juiz e pede a extinção do processo, afirmando defender seus “interesses” na área de terras em disputa.

De fato, a  empreiteira Terrabras obteve para si, na segunda gestão do prefeito Mário Kertèsz (1985-1988) uma área de 5.290 metros quadrados, originariamente pertencente à comunidade do Calabar.

Ali, pelo lado do bairro de Ondina, ergueu um condomínio murado, com torres de 20 andares cada. A área subtraída da comunidade por Kertèsz e Terrabras (a SCMB jamais deu um pio sobre o assunto em público), conforme decreto municipal 6.679, de 3 de novembro de 1981, que instituiu uma Zona Homogênea de urbanização,

“Corresponde à Praça XPTO, que deverá ser arborizada e equipada, com quadra de esporte e parque infantil, se constituindo na principal área de recreação e lazer para a população do Calabar e adjacências”.

A transação entre a SCMB e a Prefeitura foi declarada, tanto por ACM Neto como por Sá Menezes, o presidente da Câmara de Vereadores Paulo Câmara e pelo vice, vereador Geraldo Júnior, como sendo em benefício dos moradores do Alto das Pombas e do Calabar.

  • TERRENO DA AV. ORLANDO GOMES

As mais de 6 mil famílias dessas duas antigas comunidades de baixa renda da capital baiana anseiam pela regularização fundiária do local. A SCMB se apresenta hoje como proprietária dos 220.174 metros quadrados onde as comunidades estão instaladas.

Aspecto do Alto das Pombas

Aspecto do Alto das Pombas

Apresentou ao processo na PGMS cópia de certidões de cartório de registro de imóveis, obtidas a partir de sentença de usucapião obtida em junho de 1981 na 6ª Vara Cível e Comercial da Justiça estadual. Estaria “doando” sua propriedade à Prefeitura para que esta possa regularizar, enfim, a situação de quem ali habita há mais de seis décadas.

De aproximadamente 39.720 metros quadrados é a área pública do município, de terreno livre e desimpedido na Av. Orlando Gomes, que a Prefeitura de Salvador estuda conceder à Santa Casa de Misericórdia da Bahia.

No anúncio oficial feito perante o público numa praça do Calabar a 23 de dezembro, a Santa Casa o receberia como uma contrapartida municipal, com o nobre objetivo de erguer uma unidade hospitalar.

Porém, hoje as fontes ouvidas insistem em separar as coisas. Inclusive a negociação que existe quanto ao terreno da Av. Orlando Gomes não envolveria doação automática à SCMB. Seria um contrato de concessão de uso, com prazo determinado e mediante a obediência, por parte da instituição, de uma série de pré-requisitos.

  • PRACINHAS E PARADOXOS

Balancinhos, escorregadeiras e bancos com estrutura em madeira ali instalados ainda em meados da gestão do ex-prefeito João Henrique (PDT), faz mais de quatro anos, jamais passaram por manutenção.

A pracinha em frente à principal entrada da comunidade do Calabar, sobre o canal da Av. Centenário, está com os equipamentos de bricadeiras infantis todos deteriorados. Os pais ainda levam as suas crianças à pracinha, por não ter outra opção de lazer dentro da comunidade.

Nada disso, em 23 e dezembro de 2014, quando ali, com o provedor da SCMB Roberto Sá Menezes, esteve para assinar um “termo de doação de parte da Fazenda São Gonçalo” [clique para ler] o prefeito Antonio Carlos Magalhães Neto enxergou. Ainda está em tempo.

  • Mais sobre assunto em breve aqui neste blog.