O atual ocupante passageiro da cadeira de reitor da Universidade Federal da Bahia, faz sete anos no cargo como se tivesse pretensões de poder outras – o que lhe é legítimo – tem dois pesos e duas medidas quando age para assegurar a presunção de inocência de colegas sob sua jurisdição acusados de práticas ilegais no âmbito da universidade que dirige até o primeiro semestre de 2022, quando pretendo disputar seu posto.

Está no inciso LVII do artigo 5º da Constituição aquele princípio, o qual ministros da Suprema Corte Brasileira revisam ao bel-prazer, se a personagem é Lula ou Sérgio Moro.

A presunção de inocência é princípio absoluto quando se trata de “preservar a imagem” de Fulana, diretora de uma faculdade da UFBA que agora, sem precedentes na história dessa instituição, responde a processo preliminar administrativo por abuso de poder e atos conexos a partir de denúncia feita pelo autor destas mal-traçadas.

É tão supostamente republicana a magnanimidade desse rei que o leva, em tom indignado, a valer-se da estrutura institucional e ordenar a publicação no sítio da universidade, a 20/02/21, do texto seguinte:

O reitor usou, como nunca antes com outrem, o sítio institucional para chamar de mentiroso o autor da Representação

A nota chancelada pelo reitor foi veiculada em resposta a artigo divulgado uma semana antes por este blog, repercutido na imprensa local. Veja.

Desde ali está claro o posicionamento daquele a quem, como magistrado, investe-se da responsabilidade de decidir sobre o caso.

Contudo esse zelador da imagem de Fulana é o mesmo plenipotenciário conivente com ela e que, reiteradamente, atirou à lata de lixo o tal princípio de presunção de inocência.

Quando em jogo, de março de 2016 a novembro de 2020, o mesmo princípio para um adversário de sua protégé, o inquilino da Reitoria fez vistas grossas sempre.

Ou seja, quem não goza do grau de intimidade dos que, dirigindo-se à sua pessoa no exercício da função de “magnifico reitor”, o tratam simplesmente pelo prenome “João”, vire-se e defenda-se com os parcos meios individuais possíveis.

A máquina institucional será usada para silenciar os dissidentes, os outsiders excluídos do fechado círculo de controle, vigilância e punição a seu dispor.

Toda a legislação será invocada, torcida e interpretada para servir aos interesses da ordem estabelecida, do status quo.

Assim é que é.

Imediatamente à divulgação da “Nota de Esclarecimento”, o exército a seu serviço passou a circula-la nas listas de e-mails institucionais, demarcando a posição oficial emanada do Palácio da Reitoria

Até mesmo a pessoa que exerce a função de Ouvidora-geral da UFBA, numa demonstração cabal de falta de isenção – porque a ela poderia recair demandas do processo – a 22/02 teria compartilhado festivamente a nota do reitor em um grupo de WhatsApp nominado “Junto e Misturado”, o qual congrega docentes e estudantes da instituição.

Ora, nem a Reitoria nem Fulana, a diretora da faculdade interessada na miséria do colega, vieram a público retratar-se, desculpar-se, solidarizar-se consigo ou mesmo informar, quando cabalmente cientes da conclusão de processo que inocentou este escrevinhador das acusações levianas amplamente publicizadas por meios sociais de comunicação, inclusive da própria universidade, de março de 2016 a novembro de 2020.

Pior: sabedor por antecipação da inocência deste que aqui escreve, afinal o relatório da Comissão Processante por ele instituída chegou a suas mãos em dezembro de 2019, o paladino atual da presunção de inocência de sua Fulana, em cristalina prova de mesquinharia, reteve por onze meses em sua gaveta aquele relatório conclusivo. Leia aqui.

Eis que a 21 de março deste 2021, instalado o processo que preliminarmente investiga os fatos de abuso de poder etc. narrados em Representação contra a diretora da faculdade, este autor foi ouvido pela comissão responsável, também montada pelo reitor.

AFASTAMENTO PREVENTIVO DA PODEROSA

Provas adicionais foram juntadas. E mais.

Este autor requereu em ofício – tendo por fundamento artigos de leis – o imediato afastamento preventivo de sua colega do cargo de diretora enquanto dure o processo. Tal visaria estancar seu demonstrado poder de influência enquanto com trânsito livre por instâncias de mando e caneta na mão.

Quem decide a questão é a autoridade maior do planeta Marte.

“João”, como chamado de forma íntima por certa entourage, já decidiu.

Pelo indeferimento, conforme despacho de 31/03, dado a conhecer por e-mail a 6/04, assinado pela comissão de dois membros da IPS – Processo 23066.031465/2020-03.

Comissão que, já na oitiva do autor da Representação, reiterou: o processo todo corre “sob sigilo” absoluto para “preservar a imagem da investigada”.

Então tá combinado.