Quis o destino, diria Shakespeare, que fosse um mouro, melhor, um negro a presidir a mais alta corte de Justiça do país quando a Justiça do país ensaiou talvez a sua maior inflexão isonômica desde que deixamos de ser colônia de Portugal faz 191 anos.

É bom fixar a referência colonial, pois é do arcabouço jurídico do império português que deriva a hermenêutica do Direito praticado no Brasil. Que sempre tem sido a garantia dos privilégios políticos, econômicos e sociais dos poderosos de plantão, em detrimento da plebe – antes escrava, hoje subalternizada por outros métodos.

Joaquim Barbosa personificou e personifica, à frente da Ação Penal 470 – o mensalão do Partido dos Trabalhadores liderado pelo ex-metalúrgico Luís Inácio Lula da Silva e o chefe da quadrilha, José Dirceu – a síntese simbólica da grande massa oprimida e espoliada na história de mais de 5 séculos do Brasil.

Também representa, com galhardia técnica e profissionalismo, o que há de mais virtuoso nessa espécie em extinção: a coragem própria do homem de virtude. Que se viu e se vê diariamente atacado, de forma abertamente racista, mas mantém o bom senso em honra da alta função que lhe foi conferida por méritos.

Quando, ainda agora, ele e outros quatro ministros do STF foram vencidos por seis votos favoráveis a um novo julgamento de dois tópicos da Ação Penal (a. formação de quadrilha e b. lavagem de dinheiro), os argumentos dos vitoriosos foram na linha de que o juízo técnico da análise de um caso concreto não está submetido àquilo que se chamou de “opinião pública”, ou à opinião do contribuinte que lhes paga o salário de ministros.

Aqui valeria lembrar o que ensina Michel Foucault, no que diz respeito “às relações entre Direito e Poder”. É a pedido do “Rei”, do “Príncipe”, enfim, das classes economicamente dominantes, “em seu proveito e para servir-lhe de instrumento ou justificação que o edifício jurídico das nossas sociedades foi elaborado. No Ocidente, o direito é encomendado pelo rei”. (Foucault, 1976, “Soberania e Disciplina”, in Microfísica do Poder, pág. 180 em diante, 2010).

Nova York, 1999, jardins da Universidade Columbia, quando Joaquim Barbosa e este escrevinhador ali viveram uma temporada de pesquisas acadêmicas. Ao centro, Adriana Jacob, jornalista

Nova York, 1999, jardins da Universidade Columbia, quando Joaquim Barbosa e este escrevinhador ali viveram uma temporada de pesquisas acadêmicas. Ao centro, Adriana Jacob, jornalista.

Ocorre, prossegue Foucault, que a legitimidade do poder real (no sentido de rei), do poder que se fala nesses grandes edifícios do pensamento e do saber jurídico, deriva do “problema maior em torno do qual se organiza toda a teoria do Direito”, isto é, a soberania.

Em uma sociedade que se buscasse construir, de fato e não apenas retoricamente, um Estado Democrático de Direito, o soberano originário é o povo. Aqui, ministros do Supremo aos quais incumbe a guarda da Constituição, declaram abertamente que estão se lixando para o que pensa a maior parte da sociedade.

Aos de cima, o discurso e a técnica do direito, sua “couraça jurídica”, garantem como legítimos, como feito na aceitação dos chamados “embargos infringentes”, os seus direitos. Aos de baixo, a apertada maioria do STF nos diz agora que nossa obrigação legal é a obediência. Como escravos, pretos, pobres, indígenas: indignados!