
Ao tentar silenciar o debate em torno de Requerimento protocolado a 4/12/2025 sobre transparência e democratização do processo de escolha, até junho deste 2026, do(a) próximo(a) mandatário(a) da Universidade Federal da Bahia, o atual incumbente, Paulo Miguez, respondeu, de moto próprio, com um “Despacho” cujo efeito seria impor à comunidade uma mordaça sobre o tema.
“(…) não há quaisquer motivos ou fatos que possam alterar a forma até então adotada, razão do não acolhimento do pleito por esta Reitoria”, escreve o reitor.
Ele sonegou a submissão do Requerimento à devida instância, isto é, o Conselho Universitário (Consuni), conforme requerido pelos professores Célia Sacramento, da Faculdade de Ciências Contábeis, e este escrevinhador, Titular da Faculdade de Comunicação.
Seu despacho chegou à caixa de e-mail dos requerentes a 13 de janeiro de 2026, decorridos quarenta dias depois do protocolo, apesar de datado em 31 de dezembro, véspera do réveillon.
Célia Sacramento e Fernando Conceição, pré-candidatos à Reitoria, a 16 de janeiro protocolaram documento contestando a decisão preliminar e sem fundamento normativo do reitor.
Na réplica, escrevem: “Com a data máxima vênia, vimos solicitar vossa magnânima reconsideração dos termos de vosso Despacho”.
“Expostas as razões da divergência, vimos reiterar a solicitação de que V. Magnificência se digne, em tempo hábil, convocar reunião do Conselho Universitário da UFBA com o objetivo de analisar o Requerimento que protocolamos a 4/12/2025”, conclui a réplica.

Contrariando determinações de 2022 do Consuni, que dá a última palavra sobre o tema, e parecer da Procuradoria Federal junto à UFBA (PFUFBA), Miguez quer ressuscitar a tutela dos sindicatos de docentes, de TAEs e do DCE (Diretório Central dos Estudantes), resgatando a velha forma de indicação de candidatos a reitor(a) e vice, pela viciada consulta “informal” dirigida por essas corporações.
Ocorre que depois de duas décadas dessa usurpação sindical, em 2022, ano da eleição que o entronizou como escolha do grupo político que há décadas se sucede no controle da instituição, representando com métodos stalinistas os interesses de correntes político-partidárias que controlam sindicatos e movimentos estudantis, a farsa da consulta “informal” foi desmascarada.
Provocados pelo autor destas mal traçadas linhas, pelas professoras Bárbara Carine (Instituto de Química), Salete Maria, coordenadora do Jusfemina, e por Célia Sacramento, a PFUFBA, o gabinete do então reitor, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério da Educação restabeleceram o primado da lei.
Determinaram a idoneidade do processo, a partir da legislação que rege a escolha uninominal de reitor(a) e vice de instituições federais de ensino. Qualquer docente Titular e/ou doutor pode submeter-se como candidato(a) ao colégio eleitoral, sem submissão prévia aos sindicatos/DCE.