Este escrevinhador acaba de receber “Notificação Extrajudicial” de poderoso escritório multinacional de advocacia o qual, em nome da “colunista do jornal Folha de S. Paulo” e da revista alemã Der Spiegel, dá prazo de “cinco dias corridos” para que “exclua imediata e definitavemente” dois vídeos que citam Djamila Ribeiro postados no canal de Instagram @f.c_conceicao, sob ameaça de persecução judicial contra o autor.

Djamila Ribeiro exige que o autor dessas maltraçadas publique na Internet um vídeo “com pedido de desculpas.” E que “se comprometa a não produzir, divulgar ou promover vídeos […] relacionados à Notificante, bem como remover quaisquer conteúdos já publicados” – que tipifica “de teor ofensivo ou enganoso” sobre ela.

Em suposto gesto de condescendência, o documento ressalta: “o desejo de notificar parte da própria Djamila Ribeiro, que preferiu um meio não judicial de restauração de seus direitos, pelo fato do notificado ser pessoa negra“. Coitadinho….

Clique aqui e leia a íntegra de 11 páginas da Notificação Extrajudicial de autoria da diplomada em filosofia pela Federal de São Paulo, Djamila Ribeiro.

Abaixo, a resposta deste autor, encaminhada pelos Correios neste 30 de maio aos advogados dela no Rio de Janeiro/São Paulo.

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Fernando Conceição, Ph.D., ECA/USP

Full Professor  Universidade Federal da Bahia

Biógrafo autorizado de Milton Santos, Prêmio Nobel/Vautrin Lud de Geografia

A Daniel Law

Praia do Flamengo, 154 – 12º andar

Condomínio Edifício Internacional Rio

CEP 22210-906 Rio de Janeiro/RJ

“Diga-me com quem andas… e eu direi se vou contigo”.

– Apparício Torelly, o Barão de Itararé.

Prezado(a)s Senhores/Senhoras,

1.         Por meio deste acuso recebimento em minha residência, a 23/05/2025, de ameaça em forma de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, tendo por autora a Sra. DJAMILA Taís RIBEIRO dos Santos, da qual os Srs. se apresentam como “advogados e procuradores”.

2.         O documento é inflado por argumentos de autoridade!

3.         Exaustivas credenciais de feitos, cargos, ditos, funções de Djamila Ribeiro são arroladas. Como se hoje não estivéssemos sob a égide da Constituição Federal de 1988 em que, independentemente dos títulos, todos são iguais perante a lei, mas nos sombrios tempos de mordaça política no Brasil. Quando então era usual tirânicos e tiranetes dirigir-se a comuns mortais que se lhes opunham, com o temerário – posto que petulante – bordão: “Sabe com quem você está falando?”

4.         Sempre soube com quem e de quem estou a falar. Em minha já experimentada vida de embates na luta social, na defesa da liberdade de opinião e do dissenso, no combate às opressões políticas de qualquer ordem. No movimento negro, no jornalismo, em Academias no Brasil e no mundo, que me acolheram. Por mérito, sublinhe-se. Não por oportunismos identitaristas.

5.         Repilo os argumentos de autoridade de Djamila Ribeiro, utilizados pelos Srs. para intimidar, ameaçar com possível processo judicial de alto custo e risco para um mero mortal.

6.         Arrota arrogância, brandindo ser Djamila Ribeiro “filósofa, escritora”, “colunista de jornal” no Brasil e em revista alemã. Com obras publicadas que a levaram à “Cadeira nº 28 da Academia Paulista de Letras”, “defesa de mulheres, de negros, indígenas, pessoas com deficiência, moradores de comunidades periféricas e outros grupos historicamente marginalizados”.

7.         Seria Djamila Ribeiro candidata a canonização pelo Papa Leão XIV? Ela permanece uma Iyawo, como propaga? Ou sente-se ter ascendido à condição de Orixá, mais um do panteão das nossas divindades espirituais?

8.         Estaria a digníssima, como persona pública, acima da Crítica? Que toma por ataque pessoal o que, para mim, como acadêmico, é divergência às ideias que ela faz questão de propagandear – ou mesmo pôr em prática ao exercer cargos em governos que apoia?

9.         Ora, ensina a Bíblia que leio: “A soberba precede a ruína”.

10.       Razão porque não é o momento para vir contrastar seus títulos e galardões com os passos que galguei a partir do Calabar, resiliente favela onde nasci em Salvador da Bahia.

11.       O que conquistei, não para causa própria, mas coletiva, trouxe consequências várias. Inclusive ameaças judiciais outras, prisões e cancelamentos. Foram conquistas por mérito e nada fáceis. Não por eu ser “uma pessoa negra”, a qual Djamila Ribeiro, em ato falho, sexista e racista (item 25 da Notificação), trata com desdém.

12.       Aí insinua condoer-se dessa “pessoa negra” exigindo, como um soba, que a si ajoelhe. Como condição para que ela, encarnando feitores do passado escravista, não me venha chicotear com um processo judicial escudado por escritório de advocacia somente possível ser contratado por quem tem costas quentes e largas. Afinal, quem a financia?

13.       Com a sobra que resta do salário de professor universitário, sem fontes de recursos de fundações e ONGs de projeções até internacionais, daqui de baixo, resguardado constitucionalmente, afirmo que não temo seu salto alto.

14.       Apenas lamento que tenhamos de mobilizar nossas energias não para dar combate aos verdadeiros adversários da justiça, da liberdade, da democracia e da Constituição.  Nem sei se o deputado federal Kim Kataguiri, autor do Projeto de Lei 778/2025, ou se a proprietária da editora Companhia das Letras, Lilia Schwarcz, da Academia Brasileira de Letras, convocados, cada qual a seu modo, por Djamila Ribeiro como pretexto de sua ira, perderiam o sono ante as críticas que lhes fiz.

15.       É mais cômodo prosseguirmos os não-brancos guerreando entre nós. Seja nos guetos, seja nas antessalas dos palácios. É uma maneira de diversionismo este: nos aniquilar política e economicamente, enquanto nossos senhores da Casa Branca (cito Gilberto Freyre) nos escarnecem.

Omnes verba dicuntur.

Cordialmente,

Fernando Conceição.

Salvador, 30 de maio de 2025.